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Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

São necessários os seguintes documentos: Bilhete de Identidade, Nº de contribuinte e Cartão de beneficiário da Segurança Social, ou Cartão do Cidadão. Necessita ainda de saber a morada, a data de admissão, o ordenado bruto e o tipo de contrato a celebrar com o funcionário.

Cada empresa deve ter um consultor jurídico, sendo da sua competência a elaboração dos contratos de trabalho a celebrar com os colaboradores.

A referência ao período de férias está no Código de Trabalho entre os Artº 237 e 247.

Assim, o período anual de férias são 22 dias uteis.

Se os dias de descanso coincidirem com dias uteis, são considerados dias de férias em substituição daqueles, sábado e domingo, que não sejam feriados.

No ano de admissão são 2 dias uteis por cada mês de trabalho, com limite de 20 dias a gozar após 6 meses completos de execução do contrato (trabalho efetivo).

Se ocorrer o termo do ano cívil, antes dos 6 meses, as férias podem ser gozadas até ao 30/Junho seguinte, havendo a ressalva, que no mesmo ano, não podem ser gozados mais de 30 dias uteis de férias.

Se o contrato de trabalho tiver duração inferior a 6 meses: o trabalhador tem direito a 2 dias/mês completo de duração de contrato, contando-se todos os dias seguidos ou interpolados de prestação laboral. As ferias devem ser gozadas imediatamente antes da cessação (salvo acordo em contrario)

A entrega do IRS 2012, referente aos rendimentos auferidos em 2011, é entregue entre Março e Maio de 2012, dependendo da categoria de rendimentos do contribuinte:

Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões (categorias A e H):

  • Entrega em Papel - Até 31 de Março de 2012
  • Entrega pela Internet - Até 30 de Abril de 2012

Trabalhadores independentes e restantes casos não previstos na situação anterior (categorias B, E, F e G):

  • Entrega em Papel - Até 30 de Abril de 2012
  • Entrega pela Internet - Até 31 de Maio de 2012
    Notas:
  • Se tiverem auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro, os contribuintes terão de preencher o Anexo J.
  • Se tiverem benefícios fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.

Os prazos legais para a apresentação da declaração de inscrição no registo, são os seguintes:

a) 15 dias a partir da data de apresentação a registo na Conservatória do Registo Comercial, para os sujeitos passivos obrigados a esse registo;

b) 90 dias a partir da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, sempre que esta seja legalmente exigida e o sujeito passivo não esteja obrigado a registo comercial;

c) Antes de iniciar a actividade para os sujeitos passivos não sujeitos a inscrição no RNPC ou cuja inscrição não é possível, por não possuírem, por exemplo, personalidade jurídica.

O prazo para apresentação é de 15 dias a contar da data em que ocorra a alteração, salvo se outro prazo for expressamente previsto na Lei.

A declaração deve ser entregue entre o dia 1 e o dia 10 do mês seguinte, a que respeitam os vencimentos.

A entrega da Declaração Periódica (DP) do IVA, pelos sujeitos passivos do regime normal ou pelos Técnicos Oficiais de Contas (TOC), poderá ser feita, via Internet, dentro do prazo legal, isto é, até às seguintes datas:

  • até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações, quando a empresa estiver enquadrada ou
  • até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações,

se tiverem, respectivamente, a periodicidade mensal ou trimestral (artº 40 do CIVA).

A Entrega da Declaração Modelo 22 de IRC, é feita via Internet, dentro do prazo legal, até ao último dia útil de Maio (período normal de tributação) ou até ao último dia útil do quinto mês seguinte ao termo do período de tributação (período especial de tributação).

De acordo com o disposto no nº 2 do artigo 2º da Portaria nº 363/2010, de 23 de junho, excluem-se da obrigatoriedade de utilização de programas de faturação certificados, os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:

a) Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respetivos direitos de autor;

b) Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a €100.000,00, sendo que, este limite é de € 125.000,00 até ao final do ano de 2012;;

c) Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de faturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades;

d) Efetuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.

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