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Perguntas Frequentes
Qual o direito a férias de um trabalhador?
A referência ao período de férias está no Código de Trabalho entre os Artº 237 e 247.
Assim, o período anual de férias são 22 dias uteis.
Se os dias de descanso coincidirem com dias uteis, são considerados dias de férias em substituição daqueles, sábado e domingo, que não sejam feriados.
No ano de admissão são 2 dias uteis por cada mês de trabalho, com limite de 20 dias a gozar após 6 meses completos de execução do contrato (trabalho efetivo).
Se ocorrer o termo do ano cívil, antes dos 6 meses, as férias podem ser gozadas até ao 30/Junho seguinte, havendo a ressalva, que no mesmo ano, não podem ser gozados mais de 30 dias uteis de férias.
Se o contrato de trabalho tiver duração inferior a 6 meses: o trabalhador tem direito a 2 dias/mês completo de duração de contrato, contando-se todos os dias seguidos ou interpolados de prestação laboral. As ferias devem ser gozadas imediatamente antes da cessação (salvo acordo em contrario)