A Transcrita é uma empresa especializada na prestação de serviços nas áreas da Contabilidade Financeira, sediada em Vila Nova de Famalicão, há certa de 29 anos.
Desde 1984 que o nosso principal objectivo é apoiar a gestão de empresas, num acompanhamento próximo e dedicado. Procuramos a excelência dos nossos serviços, procurando criar VALOR em todas as relações.
O nosso “core business” é a regularização Técnica da Contabilidade, Assessoria Fiscal e Processamento de Salários.
Contudo, ao longo dos tempos temos vindo a alargar o nosso leque de serviços. Consultoria de gestão, Gestão de pessoal, Elaboração de projectos para Investimento, Elaboração de candidaturas a Fundos Comunitários e a projectos ao abrigo do IEFP, e ainda Auditorias Financeiras são algumas das áreas nas quais trabalhamos.
É uma firma composta por uma equipa de 10 colaboradores, cuja média de idades é de cerca de 40 anos e com experiência diversificada nas áreas: contabilística, fiscalidade, consultoria, auditoria e Revisão Ofical de Contas (ROC).
A Transcrita é uma empresa que procura estar constantemente a inovar e aposta na formação permanente dos recursos humanos. A última grande inovação foi o lançamento do seu site: www.transcrita.com, com a possibilidade de disponibilizar informação contabilística on-line aos seus clientes, em qualquer parte do mundo….
Os nossos clientes estão satisfeitos com os nossos serviços. E você ? Está satisfeito com os vossos serviços de contabilidade ?
Consulte-nos em www.transcrita.com e subscreva a nossa Newsletter.
A partir de 1 de Maio de 2013, os sujeitos passivos com volume de negócios em 2012 superior 100.000 €, serão obrigados a comunicar os documentos de transporte à AT, antes de iniciar o transporte. Quem emitir faturas, como documento de transporte não terá esta obrigação. 17.04.2013_Administrador |
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A Transcrita vem lembrar que está a decorrer a entrega do IRS 2012, para os rendimentos de categoria A e H (Trabalho Dependente e Pensões), pela Internet. O prazo termina a 30 de Abril. 17.04.2013_Administrador |
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Em 12/4/2013, no Oficio Circulado nº 30144/2013, saiu o despacho o Senhor Secretário dos Assuntos Fiscais, que determina que os talões de portagem são equiparados a faturas, respeitando assim os artigos 36º e 40º do CIVA. 17.04.2013_Administrador |
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Considerando o acórdão do tribunal de Justiça da U.E., que julgou o regime de isenção de IVA aplicável aos agricultores portugueses contrário ao estabelecido nas Diretivas. 17.04.2013_Administrador |
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