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Perguntas Frequentes

A que entidades devemos fazer a comunicação de inicio de atividade de uma empresa?

Tem que se comunicar no espaço de 10 dias uteis, à Segurança Social, o início de atividade de todas as entidades (sociedades em geral, empresários em nome individual, IPSS, Associações e empresas sem fins lucrativos).

Deverá, ainda, comunicar o início de atividade ao ACT – Autoridade para as condições de trabalho preenchendo impresso próprio do ACT.

No caso de sociedades, se estas foram constituídas na “empresa na hora”, deverá ser feito o início de atividade na Loja do Cidadão.

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