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Perguntas Frequentes

Posso requerer o Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva e qual o custo associado?

O código de acesso ao Cartão Electrónico é atribuído automática e gratuitamente a todas as entidades no momento da sua constituição, excepto se se tratar de Empresários e Comerciantes em nome individual e Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRL). O Cartão Electrónico da Empresa/Pessoa Colectiva não necessita de ser pedido.

Os Empresários e Comerciantes em nome individual, os Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRL) e as entidades já constituídas, em data anterior à da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro, que pretendam obter o código de acesso ao Cartão Electrónico, devem requerer um Cartão da Empresa ou de Pessoa Colectiva através da Internet no site Empresa Online ou do Instituto dos Registos e do Notariado ou presencialmente junto de qualquer Conservatória do Registo Comercial ou Loja da Empresa.

O cartão (em suporte físico) deve ser previamente pedido, tendo um custo associado de 14 €.

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