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Perguntas Frequentes

Alterações na Retribuição do Trabalho Suplementar

O cálculo da valor da retribuição/ hora acrescido de:

  • Em dias uteis: de 25% na 1ª hora (era de 50%) e 37,5% p/ hora ou fração seguinte (era 75%)
  • Em dia de descanso semanal ou Feriado: 50% por hora ou fração (era de 100%)

No entanto isto pode ser afastado por IRCT (Instrumento de regulação do contrato de trabalho).

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