Custo de chamada
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Perguntas Frequentes
Como se calcula as Ferias no ano de Suspensão do Contrato?
No ano de início de suspensão: o trabalhador recebe a retribuição correspondente às férias não gozadas ou goza-as até 30/Abril do ano seguinte.
Nos anos intermédios: não há direito a férias.
No ano de cessação do impedimento: o direito a férias é igual ao ano de admissão (2/dias por cada mês, a gozar após 6 meses de trabalho efetivo e se ocorrer no final do ano, até 30/06 do ano subsequente).
Se o contrato cessa, sem o trabalhador prestar trabalho, as férias são proporcionais ao período trabalhado no ano do início da suspensão.