Ligue Connosco
Custo de chamada
para a rede fixa nacional

Perguntas Frequentes

Como se calcula as Ferias no ano de Suspensão do Contrato?

No ano de início de suspensão: o trabalhador recebe a retribuição correspondente às férias não gozadas ou goza-as até 30/Abril do ano seguinte.

Nos anos intermédios: não há direito a férias.

No ano de cessação do impedimento: o direito a férias é igual ao ano de admissão (2/dias por cada mês, a gozar após 6 meses de trabalho efetivo e se ocorrer no final do ano, até 30/06 do ano subsequente).

Se o contrato cessa, sem o trabalhador prestar trabalho, as férias são proporcionais ao período trabalhado no ano do início da suspensão.

Pessoal
DESIGN | T1 DesignLabDESENVOLVIMENTO | 3GNTW