Custo de chamada
para a rede fixa nacional
Perguntas Frequentes
Como é calculado o Pagamento especial por conta (PEC) e quais os prazos de pagamento?
O Pagamento Especial por Contas (PEC) é devido por todos os sujeitos passivos enquadrados no regime normal do IRC.
O PEC calcula-se da seguinte forma:
- PEC = 1% volume negócios ano anterior – pagamentos por conta ano anterior
Os limites do PEC são:
- Mínimo - 1.000 €, para as entidades residentes na Região Autónoma da Madeira o montante mínimo é de 800 euros;
- Máximo - 1.000 euros + 20% do excedente com o limite de 70.000 euros.
O valor do PEC é deduzido à coleta do exercício económico a que diz respeito e nos 4 exercícios seguintes.
O pagamento do PEC deve ser efetuado nas datas seguintes:
- Prestação única – 31 de Março;
- Prestação semestral – A 1ª a 31 de Março e a 2ª a 31 de Outubro.
Contabilidade