O Layoff consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo, devido a:
- Motivos de mercado;
- Motivos estruturais ou tecnológicos;
- Catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa.
Desde que tais medidas se mostrem indispensáveis para assegurar a viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.
Importante:
Durante o regime de layoff, bem como nos 30 ou 60 dias seguintes ao termo da sua aplicação (suspensão dos contratos ou redução do período normal de trabalho), consoante a medida não exceda ou seja superior a 6 meses, o empregador não pode fazer cessar o contrato de trabalho de trabalhador abrangido pelo regime de layoff, exceto se se tratar de cessação da comissão de serviço, cessação de contrato de trabalho a termo ou despedimento por facto imputável ao trabalhador.
SAIBA MAIS AQUI.
FORMULÁRIO DE ACESSO AO LAYOFF
NOTA: Para todos os nossos clientes peço que entrem em contacto connosco para esclarecimento de todas as dúvidas.