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Doar IRS: Forma Segura e Eficaz de Ajudar
Os Contribuintes podem ajudar diretamente as instituições na declaração de rendimentos.
É possível deduzir 25% dos valores em dinheiro doados a instituições sociais, num limite de 15% da coleta para entidades não estatais. Quanto a deduzir donativos do IRS feitos ao Estado, não existe valor máximo.
As Entidades que recebem o donativo devem emitir um comprovativo do mesmo e enviar uma declaração referente aos donativos recebidos no ano anterior à administração fiscal.
O Contribuinte deverá guardar, sempre, uma prova de como fez estes mesmos donativos.
Como fazer
Para deduzir os donativos na declaração de iRS, deverá fazê-lo através do quadro 6B do anexo H, tendo de utilizar o respetivo código indicado nas instruções de preenchimento desse anexo.
Existe também a consignação de IRS que se baseia em doar 0,5% do dinheiro que o Estado receberia a uma Entidade escolhida por si, sem qualquer custo adicional para o Contribuinte.
Pode consultar a lista das Entidades através do Portal das Finanças.
Para escolher a instituição à qual vai doar, deverá fazê-lo através do quadro 11 do Modelo 3, tendo de identificar a instituição a beneficiar através do NIF e de colocar um "X" no quadro que diz IRS e no tipo de instituição.
Além disto ainda pode deduzir 15% do IVA suportado com determinadas despesas. Contudo, esta dedução implica despesas para o Contribuinte, pois a parcela doada faz parte do que viria a receber.