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Não mudou o Agregado Familiar? Saiba mais
Se em 2017 o seu agregado familiar sofreu alterações (divórcio, nascimento de um filho, casamento) esta deveria ter sido comunicada
para que pudesse fazer o envio do seu IRS no formato automático.
Porém, se não fez esta alteração, poderá fazê-la no preenchimento do seu IRS nos termos gerais, ou seja, no formato tradicional.
ESTADO CIVIL
Para alterar o estado civil, deve escolher a opção em que se enquadra (casado, solteiro, divorciado, etc.), constante no quadro 4, da folha de rosto
do Modelo 3 de IRS.
DEPENDENTES
No caso de ter tido um filho em 2017, deve acrescentar o nº de Identificação Fiscal da criança na listagem de dependentes, que se encontra no Quadro 6
da folha de Rosto do Modelo 3 de IRS.
Por outro lado, se um dos dependentes tiver completado 26 anos, deverá retirar o nº Identificação Fiscal da listagem de dependentes, pois, segundo a
alínea b) do nº5 do artigo 13º do código imposto sobre rendimentos singulares (CIRS), só são considerados membros do agregado familiar os filhos,
adotados e enteados que não tenham mais de 25 anos.
ATENÇÃO
A sua declaração automática estará disponível no Portal das Finanças, mesmo que não tenha conseguido alterar ou confirmar o seu agregado familiar.
Será gerada com base nos dados comunicados o ano passado, por isso, será assumido o agregado familiar que comunicou quando enviou a declaração
de IRS em 2017.