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Multa por não cobrar IVA nos Recibos Verdes
Se o trabalhador independente não cobrar IVA, estando preenchidos os pressupostos legais, está sujeito ao
pagamento de multa.
Quem está obrigado a cobrar IVA deve preencher os recibos verdes eletrónicos com os dados referentes à
cobrança do IVA e ainda entregar o IVA cobrado ao Estado.
Este pagamento é feito pela emissão de documento de cobrança após o preenchimento da declaração
periódica de IVA.
Atraso ou falta de pagamento
O prazo de entrega da declaração periódica do IVA depende do regime em que o trabalhador está inserido.
A falta de pagamento do IVA dentro do prazo leva à cobrança de penalização de acordo com o artº114 do
regime Geral da Infrações tributárias (RGIT). A coima é variável entre o valor da prestação em falta, podendo
chegar ao seu dobro. São ainda cobrados juros compensatórios segundo o art.35º da Lei Geral Tributária.
Quando se regista a falta do pagamento de IVA da declaração periódica apresentada, é emitida pela AT uma
certidão de dívida com o total do valor declarado. Até à extração desta certidão de dívida, é possível fazer pagamentos
por conta, a considerar na dívida fiscal. Depois da citação em processo de execução fiscal, o trabalhador deve obter
informações nos serviços de Finanças.