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Aumento do Subsídio de Refeição a partir de Agosto
O subsídio de refeição passa de 4,52€ para 4,77€ e acontecer a partir de Agosto.
A medida estava prevista no orçamento do Estado para 2017, o primeiro aumento de 25 cêntimos foi em Janeiro.
A esta atualização junta-se uma norma que prevê que, para efeitos do limite legal estabelecido anualmente para a
Função Pública, será "considerado o valor fixado para o mês de Janeiro" e não o de Agosto. Assim, esta segunda
atualização estará sujeito a impostos e será tributada em sede de IRS, consoante o escalão do contribuinte, e Segurança
Social aos trabalhadores abrangidos por este aumento.
O aumento esperado do subsídio de refeição é relevante para efeitos de cálculo do montante do subsídio de refeição
excluído de tributação em sede de IRS e de contribuições para a Segurança Social.
Pagamento em dinheiro ou cartão de refeição?
Pagamento através de cartão refeição, o valor isento de tributação passa 99,44€ para 159,06€.
Se for feita em dinheiro, o valor fica sujeito a tributação em IRS e a contribuições à Segurança Social, sempre que
ultrapasse a quantia de 4,52€, fixado para Janeira.
Subsídios de alimentação em vales de refeição, em forma de cartão eletrónico, também vão ser tributados e sujeitos
acontribuições para a Segurança Social, no caso de a quantia ser 7,23€.