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Subsídio de Caráter Eventual
O subsídio de caráter eventual, serve para resolver situações de carência económica excecionais, devidamente comprovadas.
É atribuído para suprir despesas inadiáveia, como é o caso das despesas de saúde, e para contribuir para a compra de bens
e serviços de primeira necessidade. Estão incluídos nestas categorias: alimentos, vestuário, despesas com transportes,
habitação, entre outros.
Este subsídio pode ser atribuído a famílias ou a indivíduos cujo rendimento seja inferior ao valor da pensão social, estabelecido
em 201,53€.
Atribuição do subsídio
É feita depois de uma análise da situação familiar por parte de um técnico especializado que irá confirmar:
- A inexistência ou insuficiência de outros meios do sistema de Segurança Social adequados à situação reportada;
- A identidade de todos os elementos do agregado familiar;
- A prova de que a família ou indivíduo têm residência na área geográfica de abrangência do Serviço Local de
atendimento de Ação Social;
- A disponibilidade do requerente em subscrever o plano de intervenção definido;
Pagamento so Subsídio
O pagamento pode ser feito das seguintes formas:
- Único montante
- Três prestações mensais
A atribuição deste subsídio de caráter eventual pode ser alargado por igual período "sempre que se justifique na sequência da
avaliação da situação do indivíduo e da família".
O subsídio de caráter eventual pode ser acumulado com outro apoio que o agregado familiar receba. Contudo, esse apoio é
considerado como rendimento no cálculo realizado pelo técnico.