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Contabilidade Organizada

Existem duas formas de organizar a sua contabilidade: através do regime simplificado. Contabilidade Organizada significa
tributar os rendimentos que são consequentes de uma atividade comercial ou de um negócio que possa ter. É por isso, um
regime fiscal obrigatório para determinadas pessoas.

É obrigatória nos seguintes casos:
- Todas as sociedades, como sociedades anónimas ou por quotas;
- Profissionais liberais ou empresários em nome individual que tenham um rendimento anual líquido superior a 200 mil euros.

Nota: Profissionais liberais ou empresários em nome individual cujo rendimento não exceda os 200 mil euros por ano, podem
optar pela Contabilidade Organizada ou pelo regime simplificado.

Vantagens
Tem relevante vantagem de permitir a dedução de despesas com a profissão, de acordo com as regras de IRS ou IRC, o que não é
possível no regime simplificado. Na Contabilidade organizada é possível descobrir o lucro e prejuízo de um negócio com rigor.

É a opção de tributação ideal para as atividades económicas de maior dimensão pela sua eficiência, é mais vantajosa quando as 
despesas com a atividade são maiores do que 25% dos rendimentos (o regime simplificado considera que 25% do rendimento é
encargo, tributando 75% do rendimento).

Desvantagens
A Contabilidade Organizada exige gastos maiores e obrigações. O sujeito passivo neste regime tem de contratar um técnico oficial
de contas (TOC) para submeter as declarações do sujeito (nomeadamente o anexo C). Existem também dossiers fiscais a apresentar
anualmente e aguardar por vários anos.

Apesar de ser uma opção de tributação mais eficaz do ponto de vista fiscal, e também mais complexa e dispendiosa.

Deduções no IRS
- Despesas que tem mensalmente, com o contabilista certificado;
- Despesas com o carro para fins profissionais e os respetivos gastos: Combustível, deslocações, entre outros;
- Despesas com estadias, caso fique fora em trabalho;
- Multas, se cometer infrações;
- Despesas com material informático;
- Despesas do local físico de trabalho, como manutenção e restauro, rendas, contas, empréstimos bancários, entre outros.

Sabia que:
O período mínimo de permanência neste regime é de três anos.

26.06.2017_Administrador | Geral
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