Ligue Connosco
Custo de chamada
para a rede fixa nacional

Blog

Formas de pagamentos à Segurança Social

As entidades empregadores e os trabalhadores independentes devem efetuar os pagamentos à Segurança Social do
dia 10 a 20 ou até dia 20 do mês seguinte a que dizem respeito contribuições, respetivamente.

Multibanco
- Trabalhadores Independentes e os abrangidos pelo Seguro Social voluntário;
- Entidades contratantes e trabalhadores de Serviço Doméstico;
- Entidades Empregadores - têm de estar registados no sistema de Segurança Social como tal.

Tesourarias da Segurança Social
- Trabalhadores independentes e os abrangidos pelo Seguro Social voluntário;
- Entidades contratantes e trabalhadores do Serviço Doméstico;
- Entidades Empregadores - têm de estar registados no sistema de Segurança Social.

A Segurança Social aceita os seguintes meios de pagamento:
- Dinheiro: até ao limite de 150€;
- Cheque visado, cheque bancário ou cheque emitido pela agência de Gestão da Tesouraria e da
Dívida Pública - IGCP, EPE - sem limite de valor;
- Através de terminal de pagamento automático (TPA) - sem limite de valor.

Homebanking
- Trabalhadores Independentes e os abrangidos pelo Seguro Social voluntário;
- Entidades contratantes e trabalhadores de Serviço Doméstico;
- Entidades Empregadores - têm de estar registados no sistema de Segurança Social como tal.

Para pagar a Segurança Social através de Homebanking, deve consultar na Segurança Social a tabela dos Bancos e 
Instituições Bancárias onde pode realizar os pagamentos à Segurança Social.

Débito Direto
- Trabalhadores Independentes e os abrangidos pelo Seguro Social;
- Instituições bancárias que tenham acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P;
- Entidades contratantes;
- Entidades Empregadores - registadas no sistema de Segurança Social.

Deve efetuar a adesão a esta modalidade através do serviço Segurança Social Direta.

Instituições Bancárias
- Dinheiro
- Ordem de Pagamento
- Cheque do Próprio Banco
- Serviços online do banco

Consequências de não fazer o pagamento
Pode ficar sem os benefícios, assim como lhe podem ser aplicadas coimas e juros de mora e instauração de processos de
cobrança coerciva.

Pagamentos em Prestações
Tem de preencher o requerimento específico, para solicitar o pagamento em prestações.

Pessoas singulares - máximo 60 prestações ou 150 de a dívida ultrapassar os 3060€.
Pessoas coletivas - máximo 36 prestações ou 60 para dívidas superiores a 3060€; ou 150 prestações se a dívida ultrapasse 15300€.

23.06.2017_Administrador | Geral
DESIGN | T1 DesignLabDESENVOLVIMENTO | 3GNTW