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Antecipar a Reforma por desemprego de longa duração
Requisitos
Para que esteja dentro do grupo para a reforma antecipada por desemprego de longa duração, deve reunir algumas condições.
- Ter pelo menos 57 anos de idade na data que ocorreu o despedimento e ter, na mesma data, cumprido pelo menos 15 anos
de descontos para a Segurança Social. No entanto, mesmo reunindo estas condições, apenas pode pedir a reforma antecipada
quando completar os 62 anos.
- Ter 52 anos até à data do despedimento e ter pelo menos 22 anos de contribuições para a Segurança Social. Com isto, já pode
ter acesso à reforma, de velhice antecipada aos 57 anos, mas sofre uma penalização pelos meses que faltam para completar 62 anos.
Os desempregados de longa duração só podem pedir a reforma antecipada no final do subsídio de desemprego. Caso contrário se não
receber este subsídio, o desemprego há mais de uma ano não tem direito à reforma antecipada.
Penalização
Se tem pelo menos 52 anos de idade e 22 anos de descontos para a Segurança Social, a penalização é de 0,5% por cada mês face aos
62 anos.
No caso do despedimento ter sido acordado, sofre uma penalização de 3% multiplicado pelo número de anos entre 62 e 66 anos e
3 meses em falta. No entanto, esta penalização é resposta quando completar 66 anos e 3 meses.
O tempo em que está a receber o subsídio de desemprego conta para a reforma e reduz a penalização. Uma vez terminado este
subsídio vai ser este o valor utilizado para o cálculo da reforma.