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Pagar o IVA em prestações | Tudo o que precisa de saber
Pagar o IVA em prestações é possível - de acordo com o artigo 42º da Lei Geral Tributária. O mesmo artigo consagra o
pagamento em prestações das dívidas tributárias em sede IRS e IRS, mas veda essa possibilidade em sede de entrega do
IVA ao Estado (no número 2 do referido artigo).
Conheça os principais procedimentos
Como?
Para pagar o IVA em dívida a prestações deve encaminhar um requerimento ao órgãos da execução fiscal e solicitar o
pagamento em prestações mensais e iguais. No entanto, não aplicável às dívidas de imposto legalmente repercutido
a terceiros (mas mesmo nestes casos com exceções, cason"esteja em aplicação plano de recuperação económica legalmente
previsto de que decorra a imprescindibilidade da medida" ou "se demonstre a dificuldade financeira excecional e previsíveis
consequências económicas gravosas"), salvo em caso de falecimento do executado.
O pagamento do IVA em prestações está previsto nos casos em que se verifique que o executado, pela sua situação económica,
não pode liquidar a dívida de uma só vez. Contudo duas regras:
- Notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas para os devedores: alargado o número de prestações
mensais até cinco anos, se a dívida a ser executada exceder 500 unidades de conta (51.000€) no momento da autorização,
não podendo nenhuma das prestações ser inferior a dez unidades da conta (1.020€); - No âmbito de plano de recuperação económica legalmente previsto: alargado o número de prestações até ao limite máximo
de 150, se a dívida a ser executada exceder 500 unidades de conta (51.000€) no momento da autorização, não podendo
nenhuma das prestações ser inferior a dez unidades da conta (1.020€).
Refira-se que o valor a dividir em prestações não abrange os juros de mora.