Custo de chamada
para a rede fixa nacional
Blog
IRS de 2016 | Conheça todas as deduções a que tem direito
A página do Portal das Finanças, para consultar todas as deduções, já está "online". Nesta página pessoal encontra
as despesas que foram comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nos prazos legais, com número de
contribuinte, bem como as percentagens e limites legais considerados individualmente, para o IRS de 2016.
Poderá também verificar os valores finais apurados pelo Fisco, incluindo aqueles que não apareceram no Portal
do E-fatura. É o caso das despesas com taxas moderadoras, consultas no centro de saúde, exames realizados,
rendas da casa, juros do crédito à habitação, propinas da Universidade e despesas realizadas com seguros de saúde.
Ao contrário do que acontecia no E-fatura, nesta página não será possível validar, acrescentar informação ou inserir
faturas manualmente. Será, no entanto, agora a altura para verificar todas as despesas, incluindo as que faltavam no
E-fatura, como as que foram acima referidas, uma vez que esta será a informação que vai constar no pré-preenchimento
da declaração de IRS de 2016, cuja entrega começa em Abril de 2017. Ou seja, deverá pegar em todas as faturas e recibos
das despesas realizadas ao longo de 2016, dividi-las pelas respetivas categorias, fazer as contas e conferir se as suas contas
estão em sintonia com as do Fisco. Se houver alguma divergência, guarde todas as faturas e recibos, pois ainda poderá
optar por colocar as despesas manualmente durante a declaração de IRS.
Atenção: Pode reclamar algumas faturas
Poderá recusar as informações pré-preenchidas pelo Fisco e optar por colocar algumas despesas manualmente, quando
estiver a entregar a declaração do IRS, através do Anexo H. Mas este documento apenas permite a inserção de despesas
de saúde, formação e educação, encargos com imóveis destinados a habitação permanente e os encargos com lares.
Não poderá, por exemplo, colocar manualmente as despesas relativas a despesas gerais familiares ou deduções pela
exigência de fatura.
Assim, se, ao comparar a informação que consta neste portal e os documentos que tem em sua posse, houver alguma
divergência no que diz respeito a estas duas categorias de despesas (gerais familiares e deduções pela exigência de fatura),
deverá apresentar uma reclamação à AT, entre 1 e 15 de Março. Este passo é muito importante, porque não poderá
fazê-lo durante a declaração de IRS.