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Deduzir o IVA da compra do Passe Social
Esta medida consta no orçamento do Estado para 2017 e torna-se mais uma despesa a juntar à
"dedução por exigência de fatura", cujo limite global anual é de 250 euros.
Assim, qualquer membro da família poderá deduzir o IVA pago na compra do passe social, cuja
taxa é de 6%, com o limite de 250 euros por sujeito passivo, incluindo as restantes depesas
(reparação de veículos e motociclos, alojamento, restauração, cabeleireiro, institutos de beleza e
atividades veterinárias). Será sempre necessário pedir fatura com número de contribuinte.
Dica: è possível realizar o carregamento de alguns títulos no multibanco. Nestes casos, poderá
colocar imediatamente o número de contribuinte, saltando os passos seguintes.
O que fazer?
Guardam sempre o talão comprovativo da compra.
Poderá depois requisitar a fatura com número de contribuinte no local devido.
Informe-se junto das operadoras de transportes públicos da zona sobre o
procedimento a ter nestes casos.
Quanto pode poupar?
Exemplo: Uma família em que duas pessoas utilizam transporte públicos e todos
os meses, adquirem um passe social no valor de 25 euros. Se o IVA é 6%, isso
significa que, por mês, cada um irá contribuir com 1,42 euros para a "dedução por
exigência de fatura". No final do ano são 16,98 euros por pessoa (33,96 euros pelos dois).