Custo de chamada
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Alteração da Taxa IVA para Restauração
Entra em vigor no próximo dia 1 de julho próximo uma redução da taxa aplicável aos serviços de restauração.
Com esta alteração passam a estar abrangidas pela taxa intermédia do IVA, as refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio bem como as prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias.
É importante salientar que quando o serviço incorpora elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único, o valor tributável deve ser repartido pelas várias taxas, tendo por base a relação proporcional entre o preço de cada elemento da operação e o preço total que seria aplicado de acordo com a tabela de preços ou proporcionalmente ao valor normal dos serviços que compõem a operação. Não sendo efetuada aquela repartição, é aplicável a taxa mais elevada à totalidade do serviço.