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Reposição dos feriados 2016
Foram repostos os feriados do Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro. Esta Lei entrou em vigor no dia 02 de Abril de 2016.
Em 2016, verifica-se que os feriados do Corpo de Deus – 26 de Maio e 01/ Novembro e 01/Dezembro constituem pontes.
A empresa pode encerrar a empresa para férias do trabalhador nas pontes.
Para que o empregador usufrua de tal direito, terá de informar os trabalhadores até 15 de Dezembro do ano civil anterior, o que não sucedeu até 15/12/2015 em relação aos novos feriados de 2016.
Assim, as pontes respeitantes aos referidos feriados em 2016 não podem ser impostas aos trabalhadores como dias de férias, sem prejuízo de acordo entre empregador e trabalhadores.