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Incentivo à criação de Emprego
Contínua em vigor o Beneficio Fiscal de criação de emprego…veja quais os requisitos…
- Beneficio Fiscal: Dedução ao Lucro tributável de 150% dos gastos efetuados com a admissão de pessoas, com limite de 5.869,08 € por cada novo posto criado.
- Requisito1: Tem que haver criação líquida de trabalho (tem que haver um diferencial positivo entre as entradas e saídas de pessoal, durante o ano de admissão.
- Requisito 2: Contratar jovens com idade superior a 16 e inferior a 35 anos, ou desempregados de longa duração (que estejam inscritos no IEFP há mais de 9 meses)
- Requisito 3: Os novos trabalhadores devem ser admitidos com contrato de trabalho por tempo indeterminado
- Período de dedução deste benefício: 5 anos (se o trabalhador se mantiver na empresa)
Senhor empresário,
Em todos os benefícios e incentivos a entidade tem que ter a situação contributiva com as Finanças e a AT regularizada…
11.12.2014_Administrador | Geral