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Bens em circulação- Nova obrigação dos contribuintes

A partir de 1 de Maio de 2013, os sujeitos passivos com volume de negócios em 2012 superior 100.000 €, serão obrigados a comunicar os documentos de transporte à AT, antes de iniciar o transporte. Quem emitir faturas, como documento de transporte não terá esta obrigação.

Os clientes devem contatar o prestador de serviços de informática para obterem a atualização do software.

Por se tratar de uma matéria específica de cada atividade e empresa, aconselhamos os clientes a marcarem uma reunião, para saberem como atuar a partir de 1/5/2013. É URGENTE tomar conhecimento sobre as alterações…

Marque já uma reunião para se esclarecer.

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