Caros clientes,
A legislação fiscal que tem saído nos últimos tempos, com consequência imediatas, saem quase diariamente. A gerência da Transcrita tem feito uma seleção dos assuntos que interessam e que se aplicam ao universo das empresas suas clientes. Assim, decidimos emitir esta newsletter com a informação com interesse para todos os clientes, nomeadamente, a nível da alteração das regras de faturação, da alteração da dedução dos gastos relacionados com veículos ligeiros de mercadorias e, por fim, resumo das principais alterações introduzidas pelo Orçamento de Estado, relativamente ao IRC.
Esperamos que todos os destinatários leiam com atenção toda a nota informativa, pois, ao nível do IVA existem implicações imediatas na área administrativa. Quanto ás alterações do IRC no ano 2014, convinha os empresários tomarem consciência das grandes alterações que revestiram a reforma de tributação do IRC.
As colaboradoras da Transcrita encontram-se ao dispor para aconselhar os clientes. Por favor contate-nos com a maior brevidade possível, para agendarmos uma reunião.
FICAMOS A AGUARDAR O SEU CONTATO.
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Alterações na certificação de programas informáticos de faturação a partir de 1 de Janeiro de 2014, data de produção de efeitos da Portaria nº 340/2013 de 22 de Novembro. 03.12.2013_Administrador |
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O Decreto-Lei nº 197/2012, de 24 de Agosto introduziu no Código do IVA diversas alterações no que concerne aos requisitos de emissão de faturas. Entre os quais, o nº 14 do art. 36º do Código do IVA. 03.12.2013_Administrador |
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A Área de Gestão Tributária do IVA divulgou no passado dia 16 de outubro, o ofício-circulado n.º 30152/2013, no qual aborda o tema do exercício do direito à dedução do IVA respeitantes a viaturas ligeiras de mercadorias. 03.12.2013_Administrador |
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A gerência da Transcrita decidiu fazer este documento informativo sobre o OE aprovado na semana passada, para que os seus clientes comecem a tomar conhecimento do seu conteúdo e das implicações. 03.12.2013_Administrador |
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