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Perguntas Frequentes

Em que situações se deve proceder à alteração da atividade?

Há lugar à entrega da Declaração de Alterações, num qualquer Serviço de Finanças, sempre que sejam modificados quaisquer elementos anteriormente declarados numa Declaração de Inscrição no Registo – Início de Actividade ou Declaração de Alterações, e desde que os elementos a alterar constem expressamente desta Declaração de Alterações.

Sempre que a apresentação seja efectuada no Serviço de Finanças, estes formulários devem ser substituídos pela declaração verbal efectuada pelo sujeito passivo. A Declaração de Alterações poderá ainda ser enviada por transmissão electrónica de dados (artigo 35.º do CIVA e 112º do CIRS).

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