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Perguntas Frequentes

Como escolher o meu código IRS, no caso de actividades de elevado valor acrescentado?

A redacção do artigo 151.o do CIRS impõe a obrigatoriedade de que as actividades exercidas pelos sujeitos passivos do IRS sejam classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com a Classificação das Actividades Económicas Portuguesas por Ramos de Actividade (CAE), do Instituto Nacional de Estatística, ou de acordo com os códigos mencionados em tabela de actividades aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

Para saber qual o código da profissão, deve ser consultada a tabela de actividades, disponível no site das finanças:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/F7E40A6E-540E-4590-89BD-78DE8F4B0769/42823/anexoIRS_art72e82.pdf

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