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Perguntas Frequentes

Como escolher o meu CAE?

A redação do artigo 151º do CIRS impõe a obrigatoriedade de que as atividades exercidas pelos sujeitos passivos do IRS sejam classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com a Classificação das Actividades Económicas Portuguesas por Ramos de Actividade (CAE), do Instituto Nacional de Estatística, ou de acordo com os códigos mencionados em tabela de actividades aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

Pode-se pesquisar o Código das Actividades Económicas nos seguintes links:

http://metaweb.ine.pt/sine/

www.sicae.pt

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