Custo de chamada
para a rede fixa nacional
Perguntas Frequentes
Como efectuar a inscrição do início actividade?
As pessoas singulares ou colectivas que pretendam exercer uma actividade devem declarar o seu início (artigo 31º do CIVA, artigo 112º do CIRS e artigo 118º do CIRC), verbalmente ou através da entrega da respectiva declaração.
Não há lugar à declaração de início de actividade quando se trate de sujeitos passivos de IVA pela prática de uma só operação tributável nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 2º do CIVA (acto isolado), excepto se a mesma exceder o limite previsto nas alíneas e) e f) do nº 1 do artigo28º do CIVA (€ 25 000).