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Perguntas Frequentes

Como é calculado o Pagamento por conta e quais os prazos de pagamento?

Os pagamentos por conta são calculados com base no imposto liquidado relativamente ao exercício imediatamente anterior àquele em que se devam efectuar esses pagamentos, líquido de retenções na fonte.

Os pagamentos por conta são devidos pelas entidades que exerçam a título principal actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola e pelas entidades não residentes com estabelecimento estável em Portugal.

(1) Volume de negócios igual ou inferior a € 498.797,90

Pagamento por Conta= (Colecta ano anterior - retenções na fonte ano anterior) x 70%

(2) Volume de negócios superior a € 498.797,90

Pagamento por Conta= (Colecta ano anterior - retenções na fonte ano anterior) x 90%

Os pagamentos por conta são efectuados em Julho, Setembro e 15 de Dezembro do próprio ano, a que respeita o lucro tributável, no caso de entidades cujo ano fiscal corresponda ao ano civil (7º, 9º e dia 15 do 12º mês do período de tributação, no caso de entidades com ano fiscal diferente do ano civil).

Os pagamentos por conta podem ser limitados a partir do 2º pagamento, quando o sujeito passivo verifique que o montante já pago é igual ou superior ao IRC que será devido com base na matéria colectável do período de tributação em causa.

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