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Perguntas Frequentes

Como constituir uma empresa?

Deverá começar por escolher a forma jurídica ideal para o caso da sua empresa. Os passos que deve seguir são:

  • Pedido do Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação de Pessoa Colectiva;
  • Pedido do Cartão Provisório de Pessoa Colectiva;
  • Marcação de Escritura Pública;
  • Celebração de Escritura Pública;
  • Declaração de início de actividade;
  • Requisição do Registo Comercial, publicação no DR e inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
  • Inscrição na Segurança Social;
  • Pedido de Inscrição no cadastro Comercial ou Industrial.

Através da iniciativa 'Empresa na hora' é possível a constituição de sociedades num único balcão e de forma imediata. Assim, os interessados:

  • Não necessitam de obter, previamente, o certificado de admissibilidade da firma, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
  • Deixa de ser necessária a celebração de escritura pública;
  • No momento da constituição é comunicado o código de acesso ao cartão electrónico da empresa, o número de identificação da Segurança Social e ficam, desde logo, na posse da empresa o pacto social e o Código de Acesso à Certidão Permanente do registo comercial pelo prazo de um ano ou, em alternativa pelo prazo de três meses acompanhada de certidão em papel;
  • O registo do contrato da sua sociedade é publicado de imediato no sítio "http://publicacoes.mj.pt/", de acesso público e gratuito;
  • É atribuído registo de domínio na Internet.pt a partir da firma da sua empresa. Esta funcionalidade é assegurada pela Fundação para a Computação Cientifica Nacional (FCCN) e é gratuita durante o primeiro ano de vida da sua empresa.

A constituição da sociedade pode, ainda, ser elaborada com o apoio de um advogado ou solicitador.

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