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Perguntas Frequentes
Como constituir uma empresa?
Deverá começar por escolher a forma jurídica ideal para o caso da sua empresa. Os passos que deve seguir são:
- Pedido do Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação de Pessoa Colectiva;
- Pedido do Cartão Provisório de Pessoa Colectiva;
- Marcação de Escritura Pública;
- Celebração de Escritura Pública;
- Declaração de início de actividade;
- Requisição do Registo Comercial, publicação no DR e inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
- Inscrição na Segurança Social;
- Pedido de Inscrição no cadastro Comercial ou Industrial.
Através da iniciativa 'Empresa na hora' é possível a constituição de sociedades num único balcão e de forma imediata. Assim, os interessados:
- Não necessitam de obter, previamente, o certificado de admissibilidade da firma, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
- Deixa de ser necessária a celebração de escritura pública;
- No momento da constituição é comunicado o código de acesso ao cartão electrónico da empresa, o número de identificação da Segurança Social e ficam, desde logo, na posse da empresa o pacto social e o Código de Acesso à Certidão Permanente do registo comercial pelo prazo de um ano ou, em alternativa pelo prazo de três meses acompanhada de certidão em papel;
- O registo do contrato da sua sociedade é publicado de imediato no sítio "http://publicacoes.mj.pt/", de acesso público e gratuito;
- É atribuído registo de domínio na Internet.pt a partir da firma da sua empresa. Esta funcionalidade é assegurada pela Fundação para a Computação Cientifica Nacional (FCCN) e é gratuita durante o primeiro ano de vida da sua empresa.
A constituição da sociedade pode, ainda, ser elaborada com o apoio de um advogado ou solicitador.