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Trabalhadores Independentes | Seis Obrigações

A partir de 1 de Abril todos os contribuintes já poderão entregar a declaração de IRS, relativa aos rendimentos de 2016.

  1. Alteração da data de Entrega
    O prazo, para entregar a declaração de rendimentos, relativa ao ano de 2016, é igual para todos os contribuintes, entre
    1 de Abril e 31 de Maio.
  2. Entrega via Internet
    Quem preenche o Anexo B (trabalhadores com rendimentos profissionais) tem que entregar a declaração Modelo 3 pela 
    Internet, quer seja inserido no regime simplificado de tributação ou contabilidade organizada. O mesmo acontece a quem
    passou um ato isolado, desde que não esteja dispensado da entrega da declaração de rendimentos.

    -> Quais os anexos a preencher?
    Folha de rosto Modelo 3 - Para enquadramento dos sujeitos passivos, agregado familiar, e dos rendimentos obtidos;
    Anexo B - Passou um ato isolado ou rendimentos empresariais e profissionais, que estão a ser tributados pelo regime
    simplificado;
    Anexo C -  Rendimentos empresariais e profissionais, que são benefícios, segundo as regras do regime de contabilidade
    organizada;
    Anexo H - Rendimentos e encargos ou investimentos que tenham benefícios fiscais, bem como as despesas e encargos do
    agregado familiar;
    Anexo SS -  Declaração anual à Segurança Social dos rendimentos ilíquidos, auferidos pelo trabalhador independente em 2016.

  3. Conheça o regime de tributação
    Na altura de preencher a declaração de IRS, existem algumas diferenças entre os dois regimes de tributação. No caso da contabilidade
    organizada, os contribuintes podem apresentar despesas alusivas ao exercício da atividade e o rendimento líquido é apurado pela dedução
    dos encargos aos proveitos. No entanto, a declaração de IRS tem de ser assinada por um contabilista certificado e inscrito na ordem de
    contabilistas certificados (OCC).
    Caso se trate de um trabalhador independente, que esteja inserido no regime de tributação simplificado, há mais de dois anos, terá de pagar
    imposto sobre 75% dos rendimentos brutos obtidos. Os restantes 25% são considerados como encargos inerentes à atividade. Por este motivo,
    não terá de entregar despesas profissionais.
  4. Possibilidade se serem tributados como trabalhadores dependentes
    Os trabalhadores independentes, que prestam serviços a uma única entidade, podem pedir para os seus rendimentos serem tributados, segundo
    as regras dos trabalhadores por conta de outrem (categoria A). Esta hipótese pode ser vantajosa para alguns contribuintes, uma vez que poderão
    beneficiar da dedução específica dos trabalhadores dependentes (4.104 euros).
  5. Retenção na fonte ou acerto na liquidação de IRS
    Não tenham recebido, durante 2016, rendimentos superiores a 10.000 euros podem optar por não fazer a retenção fonte, quando emitem o recibo
    verde. Nestes casos, o acerto de contas com as Finanças será feito na liquidação do IRS. Mas se ganhou mais de 10.000 euros a recibos verdes, està
    obrigado a fazer retenção na fonte.
  6. Não se esqueça do Anexo SS
    É importante que não se esqueça do anexo SS - um declaração anual dos rendimentos brutos dos trabalhadores independentes, que é preenchido
    juntamente com o IRS, e depois enviado para a Segurança Social. Este passo é muito importante, porque se não adicionar o anexo SS, o sistema não
    irá detetar o erro e não irá receber qualquer alerta nesse sentido. A consequência será pagar uma coima.

    Se passou um ato isolado em 2016, não terá de entregar o anexo ss, porque não é considerado trabalhador independente, ainda que tenha de preencher
    o anexo B.

23.03.2017_Administrador | IRS
DESIGN | T1 DesignLabDESENVOLVIMENTO | 3GNTW