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Regime de IVA de Caixa
Entra em vigor, no próximo dia 1 de Outubro, o Regime de IVA de Caixa.
O QUE É O REGIME DE IVA DE CAIXA?
É um regime simplificado e facultativo de tributação, nos termos do qual:
- a exigibilidade do IVA nas operações efetuadas pelos sujeitos passivos por ele abrangidos ocorre no momento do recebimento do preço, mas
- o direito à dedução do imposto por este suportado é adiado até ao pagamento aos respetivos fornecedores.
QUEM PODE OPTAR PELO REGIME DE IVA DE CAIXA?
Os Sujeitos passivos de IVA que reúnam os seguintes requisitos:
- Volume negócios do ano anterior (2012) < 500.000 €;
- Não exerçam exclusivamente atividades isentas, pelo art. 9º do CIVA;
- Não estejam abrangidos pelo regime de isenção do art. 53º do CIVA;
- Não estejam abrangidos pelo regime dos pequenos retalhistas;
- Estejam registados em IVA, há mais de 12 meses;
- Tenham a situação tributária regularizada;
- Não tenham obrigações declarativas em falta.
A QUE OPERAÇÕES SE APLICA O REGIME DE IVA DE CAIXA?
Aplica-se a todas as transmissões de bens e prestações de serviços, com exceção das seguintes operações:
- Importação, exportação e atividades conexas;
- Transmissões e aquisições intracomunitárias de bens o operações assimiladas;
- Prestações intracomunitárias de serviços;
- Operações em que o destinatário seja devedor do imposto (situações de auto-liquidação de IVA).
QUANDO É QUE É EXIGIVEL O IMPOSTO?
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REGRA GERAL: o imposto é exigível no momento do recebimento total ou parcial do preço. |
No entanto, passados 12 meses após a emissão da fatura, sem que ocorra o recebimento, o sujeito passivo tem que liquidar o imposto.
E COMO SE PODE DEDUZIR O IVA DAS DESPESAS/COMPRAS EFETUADAS?
No caso de Sujeitos Passivos abrangidos pelo Regime de IVA de Caixa, este podem deduzir o IVA que suportam DESDE QUE tenham em sua posse:
- Fatura-recibo ou Recibo que comprove o seu pagamento
No entanto, se decorridos 12 meses após a emissão, as faturas que ainda não tenham sido pagas, o imposto nelas contido deve ser deduzido.
O QUE DEVO COLOCAR NAS FATURAS ABRANGIDAS POR ESTE REGIME?
1. FATURAS
As faturas e as faturas simplificadas, relativas às operações abrangidas pelo regime, dever ter:
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2. RECIBOS
Dado que é com base no recibo comprovativo de pagamento que pode ser deduzido o imposto, pelos Sujeitos passivos abrangidos por este regime, este deve:
- Ser emitido na data de pagamento da fatura ou do pagamento antecipado,
- Obedecer aos seguintes requisitos:
- ser datado,
- ser numerado sequencialmente, e
- conter os elementos necessários à determinação do valor da operação, ou seja, preço liquido de imposto, a taxa ou taxas aplicáveis, o montante de imposto liquidado, os NIF´s do emitente e do adquirente e referência à fatura ou faturas a que respeita o pagamento.
Como medida de controlo do imposto Os recibos processados pelo Sujeito Passivo abrangidos pelo regime ou pelos seus fornecedores, DEVEM SER EMITIDOS E COMUNICADOS no E-FATURA.
COMO SE REGULARIZA O IVA PASSADOS OS 12 MESES?
Sempre que o imposto tenha que ser entregue passados 12 meses da emissão da fatura, o Sujeito Passivo deve emitir um documento retificativo da fatura, nele indicando que o regime de IVA de caixa deixou de ser aplicável.
COMO E QUANDO POSSO OPTAR POR ESTE REGIME?
A opção por este regime deverá ser efetuada até ao dia 30 de Outubro de cada ano, para ser aplicável em 1 de Janeiro do ano seguinte.
REGIME TRANSITÓRIO: O regime entra em vigo em 01 de Outubro de 2013, pelo que foi estabelecido o prazo limite de 30 de Setembro de 2013 para o exercicio de opção.
Opinião Transcrita: Quem deve exercer a opção de imediato?
É nossa opinião que este Regime de IVA de Caixa é útil para alguns Sujeitos Passivos. Assim, desde que respeitem os requisitos do ponto 2 deste artigo, beneficiam deste regime:
- Os prestadores de serviços, cujo principal custo é a mão-de-obra
- Os clientes em geral, que tenham prazos de recebimento dilatados, superior a 45 dias.
Este regime pretende fortalecer o Fundo de Maneio das Micro empresas, por isso, DEVEMOS TODOS APROVEITAR ESTA OPORTUNIDADE!
As colaboradoras da Transcrita encontram-se ao dispor para esclarecer quaisquer dúvidas sobre os temas da atualidade. Por isso, NÃO HESITE EM CONTACTAR-NOS PARA OBTER TODOS OS ESCLARECIMENTOS!
Bons Negócios