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PROVA ESCOLAR 2019 - 2020
Os Pais dos alunos do ensino básico, secundário e superior vão deixar de ter de entregar a prova escolar, passando a troca de informação entre a Segurança Social e os serviços de ensino a ser feita de forma automática.
A dispensa da entrega da situação escolar será contudo aplicada de forma faseada, primeiro para os alunos do ensino básico e secundário e só depois para os do ensino superior.
A prova é a matrícula num estabelecimento de ensino e é exigida para ter acesso ao Abono de Família para crianças, jovens ou Bolsas de Estudo.
Esta prova passa a ser emitida automaticamente, ficando as famílias dispensadas de apresentar documentação, segundo uma portaria publicada a 24 de Junho de 2019 em Diário da República.
Contudo, para que o processo possa ser automático é necessário que o número de identificação da Segurança Social (NISS) seja indicado no ato da matrícula dos alunos.
A prova escolar deve ser feita pela pessoa a quem está a ser pago o Abono de Família ou Bolsa de Estudo, normalmente o pai, a mãe ou outro adulto responsável pela criança ou jovem. Deve ser efetuada uma prova para cada titular de Abono de Família.
A prova de situação escolar é feita apenas na Internet, por declaração prestada, e, para o fazer, é necessário estar inscrito na Segurança Social Direta e ter a palavra-chave que lhe foi atribuída.
Quem já está inscrito deve seguir os seguintes passos:
- Aceder ao site da Segurança Social e clicar em Segurança Social Direta;
- Fazer o login, indicando os dados de acesso solicitados: Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e palavra-chave;
- No menu, selecionar o separador “Família”;
- No separador “Família”, clicar na área “Abono de Família”;
- Na área “Abono de Família”, selecionar a opção “Prova de Situação Escolar”;
- Na opção “Prova de Situação Escolar”, carregar em “Enviar Prova de Situação Escolar”;
- Na janela que surge, clicar em “Seguinte”;
- Na nova janela, clicar em “Fazer Prova”;
- Preencher os campos solicitados: tipo de estabelecimento de ensino, nível de ensino ou equivalente, ano de escolaridade, estabelecimento de ensino ou formação profissional, aproveitamento no ano letivo anterior e distrito / concelho / freguesia;
- Terminado o preenchimento, clicar em “Seguinte”;
- Confirmar se as informações introduzidas estão corretas, assinalando o quadrado com o visto e depois premir em “Registar”. Depois deste passo, a prova fica concluída;
- Por fim, imprimir comprovativo de entrega ou clicar em “Fazer outra Prova Escolar”, se for esse o caso.
Se não está inscrito, para pedir a senha, aceda ao site da Segurança Social Direta e siga estes passos:
- Clicar em “Efetuar Registo”;
- Introduzir o número de identificação da segurança Social (NISS) e preencher os dados pedidos;
- Carregar em “Prosseguir”;
- Aceitar os termos e condições do serviço;
- Preencher os dados de identificação e contactos;
- Indicar como quer receber o código de verificação, se por SMS ou por correio eletrónico;
- Depois de recebido o código de verificação no telemóvel ou na caixa de email, insira o código e carregue em confirmar;
- Finalize o processo definindo uma palavra-chave e para futuros acessos, basta inserir o NISS e a palavra-chave previamente definida.
Prazo
A apresentação da prova escolar deve ser feita até 31 de Julho na Segurança Social direta.
Se não cumprir com o prazo estabelecido, o Abono de Família será suspenso logo a partir do início do ano escolar, em setembro. Se apresentar a prova depois de terminado este prazo, até 31 de dezembro do ano escolar em curso, é levantada a suspensão e feito o pagamento das prestações suspensas.
Se o fizer a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que deveria ter sido feita, sem que apresente justificação, perde o direito às prestações suspensas, retomando o pagamento apenas a partir do dia 1 do mês seguinte ao da realização.
Deixamos, ainda o Vídeo da Segurança Social a Explicar tudo.