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Primeiro Concurso para Apoiar Contratação de Desempregados | IEFP

 

Veio substituir o Estímulo -Emprego, suspenso desde Julho de 2016. Ao abrigo desta medida, cuja portaria foi publicada há 
duas semanas em Diário da República, as empresas que contratarem desempregados inscritos há seis meses consecutivos
no IEFP vão receber 3.791,88 euros por cada contrato sem termo.

De acordo com a portaria nº34/2017, que regula esta medida de incentivo à contratação de desempregados, o valor do apoio
a atribuir pode ainda aumentar se forem cumpridos determinados requisitos. Os 3.791,88 euros a atribuir por cada contrato
sem termo resultam do cálculo de nove vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que aumentou este ano para 421,32 euros,
sendo obrigatório manter o contrato sem termo pelo período de 24 meses.

Podem ainda beneficiar de apoio financeiro, neste valor  de 1.263,96 euros (3 vezes o IAS) as empresas que celebrem contratos
de trabalho a termo certo, de duração igual ou superior a 12 meses, com desempregados (independentemente de tempo de
inscrição) em situação mais desfavorecida, designadament os que sejam beneficiários do rendimento social de inserção, 
apresentam deficiência e incapacidade, sejam refugiados, ex-reclusos ou toxicodependentes em processo de recuperação
ou se encontrem inscritos no IEFP há 25 ou mais meses.

Para além dos desempregados inscritos há 6 meses consecutivos, estão ainda abrangidos os inscritos há pelo menos 2 meses
consecutivos no IEFP, desde que tenham até 29 anos ou mais de 45 anos ou que "não tenha registos na Segurança Social como
trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego".

Também elegíveis são os desempregados que integrem "outro grupo específico a definir por despacho do membro do Governo
responsável pela área do emprego" e os desempregados que, "independentemente do tempo de inscrição, tenham concluído há
menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico", assim como
"pessoas inscritas no IEFP na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso" por não pagamento pontual do solário.

O pagamento dos apoios por parte do Estado será efetuado em 3 prestações: 20% logo no início do contrato, "no prazo de 20 dias
úteis após a receção de termo de aceitação"; 30% no 13º mês do contrato e os restantes 50% no final de dois anos.

Em caso de incumprimento por parte da entidade empregadora dos obrigações inerentes à atribuição do apoio, haverá lugar à 
"imediata cessação do mesmo e restituição, total e proporcional, dos montantes já recebidos", sem prejuízo de eventuais
responsabilidades criminais.

Ao longo de 2017, irá abrir mais dois períodos de candidaturas: um a meio do ano e outro final do segundo semestre.
A expectativa do Governo é que os 3 concursos, com uma dotação de 60 milhoes de euros, permitam a transição para
o mercado de trabalho de 15 mil desempregados.

Primeiro Concurso para Apoiar Contratação de Desempregados | IEFP
30.01.2017_Administrador | Geral
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