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Prestações por morte: tudo o que deve saber
As prestações por morte são "benefícios em dinheiro" para compensar a perda de rendimentos à conta da morte
de um beneficiário. Existem 3 prestações por morte atribuídas por este sistema social:
- Pensão por morte: paga todos os meses para "compensar a perda de rendimentos devido à morte do beneficiário";
- Subsídio por morte: pago de uma só vez "para compensar despesas devidas à morte do beneficiário";
- Subsídio por despesas de funeral: pago de uma só vez "a quem tiver pago as despesas do funeral".
Quem tem direiro às prestações de morte?
Morte devido a doença profissional
O subsídio por despesas de funeral é entregue a quem provar que já pagou o funeral através da apresentação de recibo
original desta despesa.
Quanto à pensão por morte e ao subsídio por morte são atribuídos:
- ao cônjuge ou pessoa em união de facto judicialmente válida;
- ao cônjuge que tenha direito a pensão de alimentos;
- Aos filhos:
- Tenham menos de 18 ano;
- Entre 18 e 22 anos - se estiver a frequentar o ensino secundário ou profissional;
- Entre 18 e 25 anos - Se estiver a frequentar o ensino superior;
- Sem limite de idade se forem portadores de deficiência ou com doença crónica incapacitante acima dos 75%.
Valores a receber
Cônjuge ou pessoa que vivia em união de facto
- 30% de remuneração de referência até à reforma;
- 40% a partir da idade da reforma;
- 40% se tiver uma doença incapacitante superior a 75% que a impeça de trabalhar.
Ex cônjuge com direito a pensão de alimentos
- 30% da remuneração de referência até à reforma;
- 40% se tiver uma doença incapacitante superior a 75% que o impeça de trabalhar.
Filhos biológicos e adotados
- 20% da remuneração de referência se for um (40% se for órfão de pai e mãe);
- 40% se forem dois (80% se forem órfãos de pai e mãe)
- 50% de forem 3 ou mais (80% se forem órfãos de pai e mãe)
Ascendentes (Pais, Avós, etc.) e outros parentes
10% da remuneração de referência para cada um (não pode ultrapassar os 30% da remuneração de referência).
Se forem as únicas pessoas com direito à pensão cada um recebe:
- 15% até à reforma
- 20% a partir da idade da reforma
- 20% se tiver uma doença incapacitante que o impeça de trabalhar
Cálculo do subsídio de Morte
Corresponde a 12x1,1 do Indexante dos apoios sociais, cálculo: 12x463,45=5561,42 euros.
Este valor é dividido pelo cônjuge ou pessoa com quem o beneficiário falecido vivia em união de facto legalmente válida
e aos filhos que existam.
Caso não haja filhos o cônjuge recebe a pensão por inteiro.
Cálculo do subsídio por despesas de Morte
É pago contra a apresentação do recibo das despesas até ao limite corresponde a 4x1,1 do Indexantes dos Apoios Sociais.
4x463,45=1853,81 euros.
Pedir as prestações de Morte
Deve preencher e entregar nos serviços da segurança social o requerimento de prestações por Morte e, no caso do falecimento
devido a acidente deverá, ainda entregar o Questionário de Prestações por Morte.