Custo de chamada
para a rede fixa nacional
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PRAZO PARA VALIDAR AS FATURAS
Uma das novidades de 2019, é o prazo para validar as suas faturas de 2018, este foi alargado, e tem até dia 25 de Fevereiro de 2019 para o fazer.
Caso tenham faturas que não estejam registadas no Portal das Finanças, deve inseri-las manualmente. Será também, esta a data para que comunique à AT (Autoridade Tributária) os membros que compõem o agregado familiar.
Não deixe que o prazo termine, para assim poder usufruir da dedução das despesas de IRS.
PRAZO PARA RECLAMAR
De 15 a 31 de Março de 2019, o Contribuinte pode reclamar, por via de reclamação graciosa, dos montantes das deduções assumidos pelas Finanças.
Nota: Caso deixe o prazo terminar, pode inserir algumas despesas manualmente, quando entregar o IRS (de 1 de Abril a 30 de Junho 2019).