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Por Quanto Tempo Deve Guardar as Faturas?

IRC - A Lei nº2/2014 de 16/1 dita que os livros, registos contabilísticos e respetivos documentos de suporte devem ser 
conservados em boas condições durante o prazo de 12 anos (art.123º), alterando o prazo anterior de 10 anos.

IVA - Os registos contabilísticos e os documentos de suporte devem ser arquivados e conservados duarante 10 anos.

Imóveis - As faturas das obras devem ser guardadas pelo período mínimo de 5 anos, tal como os recibos da renda da casa e
os comprovativos de pagamento das quotas de condomínio.

Despesas de IRS - Deixou de ser obrigatório guardar todos os comprovativos de despesas declaradas no IRS por um período de
4 anos. Dado que as faturas emitidas com o seu NIF devem ser comunicadas às Finanças pelos agentes económicos, poderá poupar
nos papéis a acumular em casa.
Só está obrigado a guardar as faturas que inserir manualmente na sua página pessoal por não terem sido registadas pelos agentes
económicos. Nesta situação, deve guardar os comprovativos durante 4 anos, a contar a partir do final do ano de emissão da fatura.

IUC - Deve ser guardado por 4 anos para evitar multas do Fisco por pagamento em atraso.

Saúde - As dívidas a uma instituição pública de saúde podem ser reclamadas até um período de 3 anos. Já a uma instituição privada
por 2 anos.

Bens de consumo - Deve guardar a fatura de compra por 2 anos

Oficinas - As peças substituídas em oficinas têm a garantia de dois anos.

Advocacia - Prescrevem passados dois anos.

Despesas do lar - Os comprovativos de pagamento devem ser guardados no mínimo por 6 meses. As dívidas prescrevem passados
6 meses.

Reclamações - Guardar os documentos de reclamação, pois, depende de acordo com o tipo de reclamação.

24.08.2017_Administrador | Geral
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