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Pagar o IRS de forma rápida e simples
A 31 de Agosto termina o prazo para o pagamento do imposto adicional ao Estado, apenas para os contribuintes que não têm direito ao reembolso do IRS, se não tiver possibilidade para fazer o pagamento total da dívida de IRS, pode então pedir o seu pagamento em prestações, até dia 15 de Setembro.
Guia para pagar o IRS em prestações (sem garantia)
Quem pode pagar o IRS em prestações sem garantia?
O pagamento do IRS em prestações sem necessidade de apresentar uma garantia destina-se a quem tenha um valor de imposto a pagar igual ou inferior a 5 000 euros. O contribuinte deve ainda ter procedido à entrega do IRS dentro do prazo e não possuir nenhuma dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Qual o número máximo de prestações?
O número máximo de prestações permitido é de 12, variando consoante o valor do imposto a pagar, como mostra a tabela abaixo.
Valor de dívida IRS | Número de prestações |
204 a 350 euros | 2 |
351 a 500 euros | 3 |
501 a 650 euros | 4 |
651 a 800 euros | 5 |
801 a 950 euros | 6 |
951 a 1100 euros | 7 |
1101 a 1250 euros | 8 |
1251 a 1400 euros | 9 |
1401 a 1550 euros | 10 |
1551 a 1700 euros | 11 |
1701 a 5000 euros | 12 |
São cobrados juros de mora?
Sim. Ao valor de cada prestação acrescem juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.
A taxa de juros de mora aplicada às dívidas ao Estado é fixada, anualmente, pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP). Em 2020, de acordo com o Aviso n.º 366/2020, a taxa de juros de mora é de 4,786%.
Como é calculado o valor da prestação?
O total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais previsto para o valor em causa. À primeira prestação acrescem as frações resultantes do arredondamento de todas elas, pelo que é ligeiramente mais elevada do que as seguintes.
Como referido na pergunta anterior, ao valor de cada prestação acrescem os respetivos juros de mora.
Quando deve ser realizado o pagamento?
O pagamento das prestações deve ser efetuado até ao final de cada mês, em qualquer dos locais habituais.
Para o efeito, a AT envia, mensalmente, uma nota de cobrança para a morada fiscal do contribuinte, que deve estar atualizada. Caso o contribuinte tenha aderido à Via CTT, as notas de cobrança são enviadas por este meio.
O que acontece se não for paga uma prestação?
A falta de pagamento de qualquer das prestações implica o vencimento imediato das seguintes e a instauração de um processo de execução fiscal pelo valor em dívida. Isto é, o contribuinte deixa de poder beneficiar do pagamento do IRS em prestações e fica sujeito a penalizações mais gravosas.
Qual o prazo para solicitar o pagamento do IRS em prestações?
O requerimento do pagamento do IRS em prestações deve ser apresentado até 15 dias após a data-limite de pagamento da nota de cobrança (31 de agosto), ou seja, até 15 de setembro.
Como é efetuado o requerimento?
O requerimento é apresentado, por via eletrónica, através do Portal das Finanças. Para tal, siga os seguintes passos:
Passo 1
Aceda ao Portal das Finanças, em https://www.portaldasfinancas.gov.pt, e autentique-se inserindo a sua senha de acesso e o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).
Passo 2
Na pesquisa livre do Portal das Finanças escreva “Prestações”.
Passo 3
Escolha a opção “Planos prestacionais” e clique em “Aceder”.
Passo 4
Selecione a opção “Simular/Registar pedido”.
Passo 5
Escolha a nota de cobrança que pretende e clique em “Simular”.
Passo 6
Selecione a condição “Sem apresentação de garantia” e clique em “Confirmar”.
Passo 7
Faça a simulação do plano prestacional, escolhendo o número de prestações de acordo com a tabela acima referida.
Passo 8
No campo “Razão económica”, escolha o motivo de entre a lista que lhe é dada.
Passo 9
No campo “Justificação do motivo indicado anteriormente”, escreva sucintamente a justificação do pedido.
Passo 10
Registe o pedido.
Quando será dada uma resposta?
Depois de apresentado o requerimento, a AT verifica se o contribuinte em causa não é devedor de quaisquer outros tributos administrados por si. Se a situação fiscal estiver regularizada, o pedido é deferido automaticamente.
E se o valor da nota de cobrança for superior a 5 000 euros?
Nesse caso, também é possível pagar o IRS em prestações, mas o processo é mais complexo. É necessário apresentar uma garantia idónea – pode ser um aval bancário, uma caução ou um seguro-caução ou uma hipoteca.
A garantia é prestada pelo valor da dívida e dos juros de mora, a contar até à data do pedido, acrescido de 25% da soma daqueles valores. Deve ainda cobrir todo o período de tempo que foi concedido para efetuar o pagamento, acrescido de três meses, e ser apresentada no prazo de 10 dias a contar da notificação que autorizou as prestações, salvo no caso da hipoteca, cujo prazo poderá ser ampliado até 30 dias.