Custo de chamada
para a rede fixa nacional
Blog
Os Trabalhadores Independentes têm um mês para escolher como fazer os seus Descontos
Muitos dos nossos clientes são Trabalhadores Independentes, e uma das questões que mais fazem, é sobre as regras, dos recibos verdes e como devem fazer os seu descontos a partir do próximo ano de 2019.
Por isso, criamos este artigo para responder a esta questão.
A Segurança Social já começou a avisar desde do início do mês de Novembro, cerca de 50 mil trabalhadores independentes com contabilidade organizada que têm de escolher até ao final do mês de Novembro como vão fazer os descontos no próximo ano.
A Segurança Social irá notificar estes trabalhadores a recibos verdes (por email ou por carta) devido às alterações ao código contributivo que a partir de Janeiro de 2019 eliminam os escalões e reduzem a taxa a pagar, para tentar aproximar o rendimento declarado do rendimento real. A escolha que for feita até 30 de Novembro determinará a modalidade em que os descontos serão realizados ao longo de todo o ano de 2019.
Para os trabalhadores com contabilidade organizada, existem duas opções:
- Manter o lucro declarado em 2018;
- Declarar os rendimentos trimestralmente.
No primeiro caso, os trabalhadores mantêm como base de incidência contributiva para 2019 aquela que foi apurada com base no lucro tributável declarado para efeitos fiscais este ano.
No segundo cenário, os trabalhadores deverão declarar os seus descontos através da Segurança Social Directa (o que implica obrigatoriamente a inscrição neste serviço) quais foram os seus rendimentos de prestação de serviços e de vendas de três em três meses. A Segurança Social calculará então qual o valor da contribuição a pagar nos três meses seguintes.
Contudo os trabalhadores independentes sem contabilidade organizada não têm de tomar a decisão até 30 de Novembro, mas terão, ainda assim, de inscrever-se no Segurança Social Directa de modo a realizarem, a partir de Janeiro, a primeira declaração trimestral.