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Obrigatoriedade do registo dos agricultores nas Finanças- prorrogação do Prazo até 31-05-2013
Considerando o acórdão do tribunal de Justiça da U.E., que julgou o regime de isenção de IVA aplicável aos agricultores portugueses contrário ao estabelecido nas Diretivas.
Dando cumprimento ao acórdão, Portugal revogou o referido regime de isenção, substituindo-o pelo regime geral de IVA aplicável a todos os agentes económicos, tendo estabelecido como data de entrada em vigor o dia 1 de Abril.
Várias foram as questões levantadas pelos contribuintes, pelo que o prazo para regularização da situação passou para 31/05/2013.
O que os agricultores devem fazer é o seguinte:
- Apresentar a declaração de inicio de atividade, todos os agentes que de um modo independente e com caráter de habitualidade, executem transmissões de bens ou prestações de serviços no âmbito das atividades de produção agricola;
- Apresentar a declaração de inicio de atividade, mesmo para os sujeitos passivos de reduzida dimensão, isentos ao abrigo do art. 53º do CIVA;
- Apresentar uma declaração de alterações, todos os agentes económicos, já registados nas Finanças, com vista a alterarem a sua situação cadastral em termos de IVA.
Apesar de ter sido prorrogado o prazo, os seus efeitos reportam-se à data de 1 de Abril de 2013.