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Obrigatoriedade de Atualização do cadastro dos Funcionários
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou um rigoroso sistema de controlo eletrónico dos valores de IRS retidos na fonte pelas entidades patronais aos respetivos trabalhadores.
As incorreções e divergências nas retenções da fonte constituem infração fiscal, punível com coima que pode chegar aos € 3.750,00 ou aos € 22.500,00...
No entanto há alterações que deve ter em atenção...
Veja aqui a Declaração que deve entregar aos funcionários para não ter problemas...
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou um rigoroso sistema de controlo eletrónico dos valores de IRS retidos na fonte pelas entidades patronais aos respetivos trabalhadores.
Esse sistema analisa e controla minuciosamente os valores retidos em face da situação pessoal e familiar dos titulares dos rendimentos, incluindo o estado civil, o número de titulares de rendimento por casal e o número de dependentes.
Os titulares de rendimentos da categoria A do IRS são obrigados a entregar a declaração prevista no n.º 2 do artigo 99.º do Código do IRS, sempre que ocorram alterações na sua situação pessoal ou familiar, de forma a aplicar a taxa de retenção legalmente prevista.
Na medida em que o sistema vai ser operacionalizado nos próximos dias, vimos por este meio recomendar que confirme junto dos seus funcionários que aquelas declarações estão devidamente atualizadas, de forma a assegurar que a empresa está a efetuar corretamente as retenções na fonte em IRS devidas por lei.
Esta declaração deverá ser preenchida por todos os trabalhadores, incluído os da administração e entregue na Transcrita com a maior brevidade possível.
As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser detetadas eletronicamente com uma periodicidade mensal, constituem infração fiscal, punível com coima que pode chegar aos € 3.750,00 ou aos € 22.500,00, quando há falsidade na declaração entregue.
Alertamos para a alteração a nível de dependentes:
que a partir de Janeiro de 2015, são considerados dependentes os filhos com idade até aos 25 anos, estudando ou não, e que mesmo trabalhando , não aufiram mais que 12 vezes o smn ou seja , mais de 6.060,00€( 12x505€).