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Obrigações dos Trabalhadores Independentes em relação ao IVA
O Trabalhador Independente tem a seu cargo uma série de respondabilidades e burocracias que, no caso dos trabalhadores
por conta de outrem, é a entidade que as tem. É o caso do pagamento das contribuições para a Segurança Social ou pagamento
de Impostos como o IVA.
Os trabalhadores independentes têm de cobrar o IVA (23%) nos trabalhos que realizam, chamado o regime normal de tributação.
O código do Imposto sobre o valor acrescentado prevê que os profissionais que exerçam determinadas atividades estejam isentos
da cobrança de IVA, independentemente dos valores auferidos.
Todas essas atividades estão enumeradas no artigo nº9 do código do IVA.
Conheça alguns do profissionais que contam na lista, que estão isentos da cobrança de IVA.
- Médicos
- Odontologistas
- Parteiros
- Enfermeiros e outras profissões paramédicas
- As prestações de serviços que tenham por objetivo o ensino e a formação profissional
- As prestações de serviços realizadas aos respetivos promotores, por atores, chefes de orquestra, músicos e outros artistas e também
pelos desportistas
Consulte aqui a lista completa.
O artigo nº53 do código do IVA prevê algumas situações em que os trabalhadores estão dispensados desta obrigação, desde que reúnam
de forma cumulativa os seguintes requisitos:
- Não terem contabilidade organizada
- Não praticarem operações de importação, exportação ou atividades conexas
- Não efetuarem transmissões de bens ou prestações de serviços previstos no anexo E, do código do IVA
- Não terem um volume de negócios anual superior a 10 mil euros
Deverá assinalar na Fatura-recibo qual o regime de IVA a que está sujeito. Depois tem um prazo para pagar ao Estado o imposto devido.
Os trabalhadores independentes também estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA.
Esta declaração é enviada numa base trimestral, para os trabalhadores independentes com um volume de negócios inferior a 650 mil euros
por ano.
Já para valores iguais ou superiores a 650 mil euros estão obrigados ao envio da declaração periódica.