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O Que Diz a Lei em Relação aos Cortes Salariais
Relativamente aos cortes salariais, o código do trabalho, a cerca das garantias do trabalhador, no artigo 129º, nº1, alz d) e e),
diz não ser permitido à entidade empregadora diminuir a retribuição ou mudar o trabalhador para categoria inferior.
Contudo, em ambos os casos, há exceções.
Situações permitidas aos Empregadores
Empresa com dificuldades financeiras - é permitido reduzir os períodos de trabalho e até suspender contratos, temporariamente,
de forma a recuperar a situação económica.
A atividade da Empresa sofre uma diminuição - neste caso a Empresa pode alterar os horários e estes podem passar de horários
completos a parciais. No entanto o que se verifica é uma redução no número de horas de trabalho e não na redução do salário
base.
O Código do Trabalho prevê ainda outras situações que resultam na redução do vencimento e que estão relacionadas com descontos,
dívidas ou sanções:
- Descontos previstos na lei, como impostos e contribuições para a Segurança Social, ou por decisão indicial, para amortizar dívidas
do trabalhador ao Estado ou a outrem; - Sentença judicial que obriga o trabalhador a indemnizar a Empresa;
- Sanção pecuniária imposta pela Empresa, na sequência de um processo disciplinar;
- Amortização e/ou pagamento de juros de um empréstimo concedido pela Empresa;
- Pagamento de refeições fornecidas no local de trabalho, utilização de telefone, combustíveis ou outras despesas a cargo do empregador,
pedidas pelo trabalhador.