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O Prazo para validar as Faturas de 2016 Terminou. | E Agora?

Conheça os próximos passos.

O que fazer? Segundo informações do Ministério das Finanças à Lusa, "os contribuintes que não conseguiram efetuar
a validação das faturas dentro do prazo limite poderão recorrer aos mecanismos disponíveis no código do IRS, designadamente
a reclamação ou preenchimento direto na declaração, das faturas que não tenham sido consideradas por falta de validação".

Se ainda tiver em sua posse as faturas que não foram validadas, ainda tem oportunidade de as colocar manualmente, quando
estiver a preencher a declaração de IRS, no Anexo H. Este anexo apenas permite a inserção de despesas de saúde, de formação
e educação, encargos com imóveis destinados à habitação permanente e os encargos com lares, caso pretenda optar pela
declaração destas despesas em substituição dos valores comunicados à AT.

  • Esteve no E-fatura e não encontrou algumas despesas?
    É o caso das despesas com taxas moderadoras, consultas no centro de saúde, exames realizados, as rendas da casa, propinas
    da Universidade, os juros do crédito à habitação e seguros de saúde.

    Isto acontece porque no E-fatura apenas aparecem as despesas com faturas com número de contribuinte, ou seja, se no ato da 
    compra recebeu recibos, em vez de faturas, estas despesas não irão parar a este portal. Mas isto não significa que não receba
    as respetivas deduções.

  • Como saber se vai receber estas deduções?
    Em Março, será disponibilizada toda a informação na página "consultar despesas para dedução à coleta em 2016", do portal das
    Finanças. Esta página ainda não está disponível, mas já deverá estar ativa no início de Março. Quando já tiver acesso a esta página,
    deverá consultar todos os valores apurados pelo Fisco, incluindo as despesas que não aparecem no E-fatura.

  • Então, o que poderá fazer? Reclamar algumas despesas.
    Poderá saber se as contas das Finanças correspondem às suas. Ou seja, terá de pegar em todas as faturas e recibos das despesas,
    efetuadas ao longo de 2016, especialmente aquelas que não aparecem no E-fatura, dividi-las pelas categorias de deduções e somar
    tudo, para conferir se não há falhas entre a informação das Finanças e os documentos que estão na sua posse. 

    Se a informação disponível não corresponder às suas contas, então deverá apresentar uma reclamação às Finanças. Atenção que apenas
    é possível reclamar relativamente às despesas gerais familiares e às deduções pela exigência de fatura. Tem até ao dia 15 de Março para
    o fazer. Se encontrar incongruências relativamente a outras despesas, deverá colocar as despesas manualmente, quando estiver a preencher
    a declaração de IRS.

21.02.2017_Administrador | IRS
DESIGN | T1 DesignLabDESENVOLVIMENTO | 3GNTW