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O Fisco Alarga o Prazo para Declaração de imóveis em comum

 

Os casais que possuam imóveis em conjunto vão poder declará-los até ao final de Maio, ao invés de 15 de Fevereiro, o prazo que
foi inicialmente estipulado.

Os casais em regime de comunhão de adquiridos vão passar a ter mais três meses para declarar os imóveis que possuem em conjunto, de 
acordo com o despacho publicado publicado no site da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Conforme o orçamento de estado para 2018, os casais são obrigados a declarar todos os imóveis de detêm até ao dia 15 de Fevereiro, no entanto
o secretário de estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, decidiu estender esse prazo para 14 a 31 de Maio, uma vez que é o 
primeiro ano em que a medida entra em vigor.

A alteração foi publicada no site da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde se pode ler que: "a comunicação da identificação dos prédios que
integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados, prevista no artigo 13º-A do código do IMI, deverá ser efetuada excecionalmente
de 14 a 31 de Maio de 2018 e exclusivamente através do Portal das Finanças". A identificação dos imóveis tem de ser realizada através do Portal
das Finanças.

23.03.2018_Administrador | Geral
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