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Novos Apoios à Contratação
Medida Estágio Emprego – Portaria nº 149-B/2014 de 24 de Julho
Nesta portaria, que altera a Portaria 2014-B/2013, de 18 de Junho, os estagiários tem direito aos seguintes apoios:
- Bolsa Estágio Mensal
- Subsidio Alimentação
- Seguro de Acidentes de Trabalho
Apoio às empresas, por parte do IEFP:
- Bolsa de Estágio
Pode ser comparticipada entre 65% a 80%, mediante as seguintes situações.
Comparticipação pelo IEFP de 80%, nos casos de pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos e em caso de Primeiro Estágio, desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referentes à primeira candidatura a esta Medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.
Em todas as situações não abrangidas pela a condição anterior, a Comparticipação do IEFP é de 65%.
O valor da Bolsa de Estágio é concedida, mensalmente, em função do nível de qualificação do estagiário.
- Subsidio de Alimentação
Valor fixado para o subsidio de Refeição da generalidade dos trabalhadores;
- Seguro de Acidentes de Trabalho
Valor comparticipado é de 3.296%do IAS, mensalmente
Medida Estimulo Emprego – Portaria 149-A/2014 de 24 de Julho
Esta medida vem no sentido de harmonizar os diversos apoios que previam o reembolso do TSU.
Esta medida continua a traduzir-se num apoio financeiro ao empregadores privados, com ou sem fins lucrativos, que celebrem Contratos de Trabalho com Desempregados inscritos no IEFP.
Contratos a Termo Certo – 80% do IAS*6
Pode chegar em certas situações a 100% do IAS *6, nas seguintes condições:
- Inscritos IEFP, há pelo menos 12 meses consecutivos;
- Idade inferior a 30 anos;
- Idade igual ou superior a 45 anos;
- Beneficiários da prestações de desemprego;
- Integrem Família Monoparental;
- Cujo cônjuge se encontre igualmente em situação desemprego, inscrito no IEFP
Contratos Sem Termo - 80% IAS* 12
No caso de conversão de CT a termo certo, anteriormente abrangido nesta Medida, em Contrato de Trabalho Sem Termo, o Empregador tem direito à prorrogação do apoio.