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Novidades no Subsídio de Desemprego | 2017
Os valores mínimos e máximos desta prestação sobem, a majoração para casais desempregados mantém-se.
Os desempregados que estejam a receber o valor máximo e mínimo do subsídio de desemprego vão passar a receber mais a partir de 2017.
Foi publicado no Diário da República o diploma que atualiza a Indexante de Apoios Sociais (IAS), pela primeira vez desde 2009, fixando-o
em 421,32 euros (até agora era de 419,22 euros).
O valor máximo que pode ser recebido de subsídio de desemprego será, desde o dia 1 de Janeiro, 1.053 euros, não podendo ultrapassar 75%
do valor líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo ao subsídio. Até agora, o limite máximo desta prestação era
1.048,05 euros, o que representa um aumento de 5,25 euros.
Quem recebe o valor mínimo desta prestação social, também sentirá uma subida dos seus rendimentos, uma vez que o valor do subsídio
de desemprego não pode ser inferior ao IAS. Exceção feita para os casos em que 75% do valor da remuneração de referência seja inferior
ao IAS - nestes casos, o valor do subsídio de desemprego é igual ao menor destes dois valores (IAS ou valor líquido de referência).
Majoração no subsídio de Desemprego mantém-se
Os casais desempregados com filhos a cargo irão manter, em 2017, a majoração de 10% no subsídio de desemprego.
Existem duas situações em que pode haver uma majoração no subsídio de desemprego:
- Quando , no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges (ou pessoas que vivam em união de facto) estejam a
receber subsídio de desemprego ou por cessação de atividade, com filhos a cargo, pode haver uma majoração de
10% para cada um dos membros.
Só há lugar para uma majoração do subsídio de desemprego a partir do momento em que ambos os beneficiários
passem a ser titulares do subsídio de desemprego e desde que tenham filhos titulares de abono de família. Por
exemplo, se um dos beneficiários já estava a receber subsídio de desemprego, em 1 de Novembro de 2016, e o
outro só começou a receber, em 1 de Janeiro de 2017, a majoração é devida desde 1 de Janeiro de 2017. - Caso se trate de uma família monoparental, se o pai ou mãe estiver a receber subsídio de desemprego, haverá lugar
uma majoração de 10%.
Como pode pedir a majoração?
Para passar a receber a majoração deverá apresentar um requerimento através da Segurança Social Direta, presencialmente
em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social ou enviar por correio para o Centro Distrital da área de residência
do beneficiário.
Para apresentar o requerimento através do "Site" deverá estar inscrito, é só seguir os seguintes passos:
- Colocar os seus dados
- Selecionar Envios e comunicações
- Clicar em Documentos de prova
- Colocar no assunto "Req. Majoração do subsídio de Desemprego"
- Anexar o ficheiro com o requerimento
O documento a apresentar é o Modelo RP5059-DGSS, que deverá preencher com os elementos relativos aos descendentes.
E se um dos membros arranjar Emprego?
Este apoio extraordinário acabará. No entanto, se o subsídio de desemprego esgotar e lhe for atribuído o subsídio social de
desemprego subsequente ou se ficar sem subsídios, o outro cônjuge mantém o direito à majoração do subsídio de desemprego
que está a receber.
Desempregados de longa duração mantêm apoio
A medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração irá manter-se mais um ano.
Esta prestação é atribuída por 180 dias e é equivalente a 80% do montante do subsídio social de
desemprego que estavam a receber.
Se tiver dúvidas contacte-nos:
geral@transcrita.com | 252 302 040