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Novas Taxas e Limites de Tributação Autónoma
O OE 2015 traz alterações muito significativas a nível de tributação das Viaturas Ligeiras.
Desde logo ficam sujeitos a Tributação Autónoma uma grande parte das Viaturas ligeiras de Mercadorias.
Viaturas Ligeiras sobre as quais Não incidem Tributação autónoma:
1. Automóveis Ligeiros de Utilização Mista, com peso superior a 2.500Kg, lotação mínima de sete lugares;
2. Automóveis Ligeiros de Utilização Mista que cumulativamente:
I. tenham peso bruto superior a 2.300kg;
II. comprimento mínimo de caixa de carga de 145 cm;
III. que separe completamente o espaço destinado ao condutor e passageiros do destino às mercadorias
3. Automóveis Ligeiros de Mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com lotação superior a 3 lugares, incluído o do condutor;
Todas as outras Viaturas ( Passageiras, de Mercadoria ou Mistas) que não reunirem uma das condições anteriores, estão Sujeitas a Tributação Autónoma!!
Assim as Taxas de Tributação Autónoma a aplicar em 2015:
- Para Viaturas Adquiridas até 31/12/2014:
- Viaturas ligeiras de passageiras ou mistas adquiridas nos períodos de tributação que se iniciem em 1-1-2015 ou após essa data:
(1) GPL: Gás de Petróleo liquefeito e GNV: Gás Natural Veicular