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Nova Obrigação das Faturas Emitidas
Algumas empresas recentemente fiscalizadas pela AT- Autoridade Tributária, estão a ser confrontadas com a não aceitação do IVA em faturas dos seus fornecedores, que estando obrigados à emissão de documentos de faturação por programas devidamente certificados, utilizem papel timbrado por tipografias para a sua utilização (denominação social, sede ou domicilio e numero de identificação fiscal).
Segundo o Artº 36, nº 14 e alinea a) do nº5 do mesmo artigo:
“Nas faturas processadas através de sistemas informáticos, todas as menções obrigatórias, incluindo o nome, a firma ou a denominação social e o numero de identificação fiscal do sujeito passivo adquirente, devem ser inseridos pelo respetivo programa ou equipamento informático de faturação”.
Pelo entendimento que está a ser feito pelas autoridades, todos os documentos devem ter impressos os dados da entidade emitente, sob pena de não poder ser deduzido o IVA.
Assim:
Os elementos de identificação do emitente do documento, têm de sair diretamente do programa de Faturação certificado, não estando a aceitar a dedução do IVA naqueles documentos cujos elementos identificadores sejam pré impressos.
Ou seja, é possível a utilização de papel timbrado desde que a aplicação informática, introduza a identificação do sujeito passivo (ainda que em duplicado com o que consta no papel timbrado) ou que este se resuma a logotipos. Devem falar com o informático sobre de forma a regularizar esta situação – É URGENTE
Esta situação tem implicações para a v/ empresa, pois têm de alterar a configuração das v/ faturas. Devem, ainda, ter em atenção às faturas dos v/ fornecedores, pois só podem deduzir o IVA das Faturas que estiverem corretamente emitidas.